Legislação
Lei Complementar 20, de 01/07/1974
Capítulo II - DA FUSÃO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA (Ir para)
Seção I - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS (Ir para)
Art. 8º- Os Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara passarão a constituir um único Estado, sob a denominação de Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15/03/75.
Parágrafo único - A Cidade do Rio de Janeiro será a Capital do Estado.
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