Legislação

Lei Complementar 21, de 24/09/1974

Art.

(Revogada pela Lei Complementar 34, de 12/09/78). Servidor público. Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, Código D-300.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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