Legislação
Lei Complementar 29, de 05/07/1976
Art. 0º
Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários incluídos em Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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