Legislação

Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 94

Título VII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo único - (Ir para)

Art. 94

- Aos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho aplica-se o disposto no art. 102 e seu parágrafo único.

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