Legislação

Lei Complementar 36, de 31/10/1979

Art.

Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a republicação do D.O. 05/11/79.

O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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