Legislação
Lei Complementar 41, de 22/12/1981
Capítulo II - DOS PODERES PÚBLICOS (Ir para)
Seção III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Art. 12- O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia providenciará a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.
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