Legislação

Lei Complementar 42, de 01/02/1982

Art.
Art. 4º

- O disposto no § 3º, que o art. 3º desta Lei acrescenta ao art. 110 da Lei 5.682, de 21/07/71, não se aplica aos processos de incorporação já iniciados mediante deliberação em Convenção realizada até 31/12/81.

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