Legislação
Lei Complementar 45, de 14/12/1983
- A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
Artigo com redação dada pela Lei Complementar 50, de 19/12/85.
Redação anterior: [Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.]
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