Legislação
Lei Complementar 49, de 27/06/1985
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
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