Legislação
Lei Complementar 55, de 10/07/1987
Seguridade social. Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do Prorural, as indústrias pesqueiras.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 96.543/1988 (Regulamentação)
- De acordo com a retificação do D.O. de 14/07/87.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;