Legislação

Lei Complementar 55, de 10/07/1987

Art.

Seguridade social. Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do Prorural, as indústrias pesqueiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 96.543/1988 (Regulamentação)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 14/07/87.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total