Legislação

Lei Complementar 55, de 10/07/1987

Art.
Art. 3º

- Ressalvado o disposto no art. 2º, esta lei, pelo seu caráter interpretativo, retroage seus efeitos a partir da vigência da Lei Complementar 11, de 25/05/71, alterada pela Lei Complementar 16, de 30/10/73.

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