Legislação
Lei Complementar 62, de 28/12/1989
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28/12/89; 168º da Independência e 101º da República.
STF. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STJ e ADI 3.243/DF). Fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Fundo de Participação dos Estados - FPE (CF/88, art. 161, II). Lei Complementar 62/1989. Omissão inconstitucional de caráter parcial. Descumprimento do mandamento constitucional constante do art. 161, II, da CF/88, segundo o qual lei complementar deve estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos. Ações julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2º, I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar 62/89, mantendo sua vigência até 31/12/2012 (ADIn 3.243 - MT - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 24/02/2010 - D.O. 20/05/2010).
Acre | 3,4210 |
Amapá | 3,4120 |
Amazonas | 2,7904 |
Pará | 6,1120 |
Rondônia | 2,8156 |
Roraima | 2,4807 |
Tocantins | 4,3400 |
Alagoas | 4,1601 |
Bahia | 9,3962 |
Ceará | 7,3369 |
Maranhão | 7,2182 |
Paraíba | 4,7889 |
Pernambuco | 6,9002 |
Piauí | 4,3214 |
Rio Grande do Norte | 4,1779 |
Sergipe | 4,1553 |
Distrito Federal | 0,6902 |
Goiás | 2,8431 |
Mato Grosso | 2,3079 |
Mato Grosso do Sul | 1,3320 |
Espírito Santo | 1,5000 |
Minas Gerais | 4,4545 |
Rio de Janeiro | 1,5277 |
São Paulo | 1,0000 |
Paraná | 2,8832 |
Rio Grande do Sul | 2,3548 |
Santa Catarina | 1,2798 |
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