Legislação
Lei Complementar 73, de 10/02/1993
Título V - DOS PARECERES E DA SÚMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 44- Os pareceres aprovados do Advogado-Geral da União inserem-se em coletânea denominada "Pareceres da Advocacia-Geral da União", a ser editada pela Imprensa Nacional.
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