Legislação
Lei Complementar 73, de 10/02/1993
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 57- São criados os cargos de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, de natureza especial, privativos de Bacharel em Direito que reúna as condições estabelecidas no art. 55 desta lei complementar.
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