Legislação

Lei Complementar 73, de 10/02/1993

Art.

Título II - DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Capítulo II - DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO (Ir para)

Art. 6º

- Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

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