Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Título III - DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS (Ir para)
Seção II - DAS DESIGNAÇÕES (Ir para)
Art. 217- A alteração da lista poderá ser feita, antes do termo do prazo, por interesse do serviço, havendo:
I - provimento de cargo;
II - desprovimento de cargo;
III - criação de ofício;
IV - extinção de ofício;
V - pedido do designado;
VI - pedido de permuta.
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