Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Art. 257
Título III - DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção VII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 257- Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos.
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