Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
Art. 261
Título III - DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção VII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 261- Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.
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