Legislação

Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 103

Título IV - DAS NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS ESTADOS (Ir para)

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção III - DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO (Ir para)
Art. 103

- A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

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