Legislação
Lei Complementar 80, de 12/01/1994
Título IV - DAS NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS ESTADOS (Ir para)
Capítulo III - DA INAMOVIBILIDADE E DA REMOÇÃO (Ir para)
Art. 118- Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
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