Legislação
Lei Complementar 80, de 12/01/1994
Título V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 141- As leis estaduais estenderão os benefícios e vantagens decorrentes da aplicação do art. 137 desta Lei Complementar aos inativos aposentados como titulares dos cargos transformados em cargos do Quadro de Carreira de Defensor Público.
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