Legislação

Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 144

Título V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 144

- Cabe à lei dispor sobre os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, que serão organizados em quadro próprio, composto de cargos que atendam às peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais da Instituição.

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