Legislação
Lei Complementar 80, de 12/01/1994
Título II - DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (Ir para)
Capítulo II - DA CARREIRA (Ir para)
Seção I - DO INGRESSO NA CARREIRA (Ir para)
Art. 26-A- Aos aprovados no concurso deverá ser ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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