Legislação
Lei Complementar 80, de 12/01/1994
Título III - DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)
Capítulo III - DA INAMOVIBILIDADE E DA REMOÇÃO (Ir para)
Art. 83- Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, atendida a conveniência do serviço.
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