Legislação
Lei Complementar 80, de 12/01/1994
Art. 97
Título IV - DAS NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS ESTADOS (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 97- A Defensoria Pública dos Estados organizar-se-á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.
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