Legislação
Lei Complementar 88, de 23/12/1996
Renumerados os §§ 2º e 3º do art. 6º para §§ 1º e 2º, revoga-se o § 1º do referido artigo da Lei Complementar 76, de 06/07/93.
Brasília, 23/12/96; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;