Legislação

Lei Complementar 92, de 23/12/1997

Art.
Art. 3º

- Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [de 1996 a 1999] em substituição a [de 1996 e 1997].

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