Legislação
Lei Complementar 95, de 26/02/1998
Capítulo II - DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURAÇÃO DAS LEIS (Ir para)
Art. 5º- A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
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