Legislação
Lei Complementar 96, de 31/05/1999
- As Despesas Totais com Pessoal não podem exceder a:
I - no caso da União: 50% da Receita Corrente Líquida Federal;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 60% da Receita Corrente Líquida Estadual;
III - no caso dos Municípios: 60% da Receita Corrente Líquida Municipal.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as despesas e as receitas de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas no todo ou em parte pelo Poder Público.
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