Legislação
Lei Complementar 101, de 04/05/2000
Capítulo IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Ir para)
Art. 54- Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: [[Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único - O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. [[Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]
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