Legislação

Lei Complementar 101, de 04/05/2000

Art.

Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 206, de 16/05/2024, art. 4º (art. 35)
Lei Complementar 200/2023, art. 11 (arts. 4º e 9º. Vigência em 01/01/2024)
Lei Complementar 195, de 08/07/2022, art. 31 (art. 65-A)
Lei Complementar 178/2021, art. 16 (arts. 18, 19, 20, 23, 31, 32, 33, 40, 42 e 51)
Lei Complementar 177, de 12/01/2021, art. 1º (art. 9º)
Lei Complementar 173, de 27/05/2020, art. 7º (arts. 21 e 65)
Lei Complementar 164, de 18/12/2018, art. 1º (art. 23)
Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 14 (art. 32)
Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 27 (art. 48)
Lei Complementar 131, de 27/05/2009, art. 2º (arts. 48, 48-A, 73-A, 73-B e 73-C)
Acórdão/STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade NÃO CONHECIDA quanto a Lei Complementar 101/2000, art. 7º, §§ 2º e 3º, e Lei Complementar 101/2000, art. 15, e a Lei Complementar 101/2000, art. 3º, II, e Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 4º; JULGADA PREJUDICADA quanto a Lei Complementar 101/2000, art. 30, I, e Lei Complementar 101/2000, art. 72; JULGADA IMPROCEDENTE quanto a Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 7º, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, I, e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 59, § 1º, IV; Lei Complementar 101/2000, art. 60 e Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput; JULGADA PROCEDENTE com relação a Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 23, § 2º, Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput; art. 57, caput; JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para dar interpretação conforme, com relação art. Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º, e Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; e JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, sem redução de texto, da Lei Complementar 101/2000, art. 23, § 1º).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Lei Complementar 159, de 19/05/2017 (Administrativo. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e a Lei Complementgar 156, de 28/12/2016)
Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)
CP, arts. 359-A, e ss. (crimes contra as finanças públicas).
Lei 1.079/1950, art. 10 (crimes contras a lei orçamentária)