Legislação

Lei Complementar 206, de 17/05/2024

Art.
Art. 4º

- O art. 35 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei Complementar 101/2000, art. 35 - [...]
§ 1º - [...]
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, ressalvadas as operações destinadas a financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão para o ente da Federação afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional de que trata o art. 65; [[Lei Complementar 101/2000, art. 65.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total