Legislação

Lei Complementar 108, de 29/05/2001

Art. 10

Capítulo III - DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR PATROCINADAS PELO PODER PÚBLICO E SUAS EMPRESAS (Ir para)

Seção II - DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 10

- O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

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