Legislação
Lei Complementar 108, de 29/05/2001
Capítulo I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 2º- As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.
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