Legislação
Lei Complementar 108, de 29/05/2001
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 24- A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
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