Legislação
Lei Complementar 108, de 29/05/2001
Capítulo III - DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR PATROCINADAS PELO PODER PÚBLICO E SUAS EMPRESAS (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 9º- A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
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