Legislação

Lei Complementar 108, de 29/05/2001

Art.

Capítulo III - DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR PATROCINADAS PELO PODER PÚBLICO E SUAS EMPRESAS (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 9º

- A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

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