Legislação
Lei Complementar 113, de 19/09/2001
- Os programas e projetos prioritários para a Região, com especial ênfase à irrigação, recursos hídricos, turismo, reforma agrária, meio ambiente e sistema de transporte, e os demais relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pela União, na forma da lei;
II - de natureza orçamentária, que lhes forem destinados pelos Estados de Pernambuco e da Bahia, e pelos Municípios abrangidos pela Região Administrativa de que trata esta Lei Complementar;
III - de operações de crédito externas e internas.
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