Legislação
Lei Complementar 120, de 29/12/2005
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro subseqüente.
Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
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