Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 60-B

Capítulo IX - DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 60-B

- Os fundos garantidores de risco de crédito empresarial que possuam participação da União na composição do seu capital atenderão, sempre que possível, as operações de crédito que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma do art. 3º desta Lei. [[Lei Complementar 123/2006, art. 3º.]]

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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