Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 61-C

Capítulo IX - DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 61-C

- Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.

Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/01/2017).
Lei Complementar 155, de 27/10/2016, art. 11, II (Artigo 61-C. Efeitos a partir de 01/01/2017).
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