Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 74

Capítulo XII - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Seção I - DO ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 74

- Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei 9.099, de 26/09/1995, e no inc. I do caput do art. 6º da Lei 10.259, de 12/07/2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. [[Lei 10.259/2001, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 8º.]]

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