Legislação
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Art. 79-A
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 79-A- (VETADO na Lei Complementar 127, de 14/08/2007).
Lei Complementar 127, de 14/08/2007 (Artigo vetado).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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