Legislação

Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 88

Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 88

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 01/07/2007.

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