Legislação
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Capítulo XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 88- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 01/07/2007.
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