Legislação
Lei Complementar 125, de 03/01/2007
Capítulo I - DA SUDENE (Ir para)
Art. 1º- Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.
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