Legislação
Lei Complementar 125, de 03/01/2007
Capítulo I - DA SUDENE (Ir para)
Art. 7º- A Sudene compõe-se de:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria Colegiada;
III - Procuradoria-Geral, vinculada à Advocacia-Geral da União;
IV - Auditoria-Geral;
V - Ouvidoria.
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