Legislação

Lei Complementar 126, de 15/01/2007

Art.

Seguro. Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-lei 73, de 21/11/66, e a Lei 8.031, de 12/04/90; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 137, de 26/08/2010 (arts. 4º, 6º, 9º e 25)
Decreto 6.498/2008 (Seguro. Resseguro. Limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais de que trata o § 1º do art. 8º da Lei Complementar 126/2007)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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