Legislação
Lei Complementar 129, de 08/01/2009
Capítulo I - DA MISSÃO INSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 7º- Constituem receitas da Sudeco:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;
II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;
Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 785, de 06/07/2017).Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. II).
Redação anterior: [II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7º do art. 17 desta Lei;]
III - outras receitas previstas em lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;