Legislação

Lei Complementar 129, de 08/01/2009

Art.

Capítulo I - DA MISSÃO INSTITUCIONAL (Ir para)

Art. 7º

- Constituem receitas da Sudeco:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;

II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos;

Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 785, de 06/07/2017).
Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - transferências do FDCO, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, para aplicação conforme o disposto no § 7º do art. 17 desta Lei;]

III - outras receitas previstas em lei.

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