Legislação

Lei Complementar 136, de 25/08/2010

Art.

Forças armadas. Altera a Lei Complementar 97, de 09/06/99, que «dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas», para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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