Legislação

Lei Complementar 139, de 10/11/2011

Art.
Art. 5º

- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2012, a íntegra da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações resultantes das Leis Complementares 127, de 14/08/2007, 128, de 19/12/2008, 133, de 28/12/2009, e as resultantes desta Lei Complementar.

Lei Complementar 133/2009 ( Lei Complementar 123/2006. Alteração. SuplerSimples)
Lei Complementar 128/2008 ( Lei Complementar 123/2006. Alteração. SuplerSimples)
Lei Complementar 127/2007 ( Lei Complementar 123/2006. Alteração. SuplerSimples)
Lei Complementar 123/2006 (SuperSimles)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total