Legislação

Lei Complementar 141, de 13/01/2012

Art.

Administrativo. Constitucional. Saúde. Regulamenta o § 3º da CF/88, art. 198 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei 8.080, de 19/09/1990, e a Lei 8.689, de 27/07/1993; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Lei 8.080, de 19/09/1990 (Sistema Único de Saúde - SUS)
Lei 8.689, de 27/07/1993 (extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS)
CF/88, art. 198, § 3º (Aplicação em saúde. Recursos públicos).
Decreto 7.827, de 16/10/2012 ([efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013]. Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas [a] e [b] do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da CF/88, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 141, de 13/01/2012)